Art. 156-B

Constituição Federal · Título VI

Seção V-A · Do Imposto de Competência Compartilhada Entre Estados,

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I a III em palavras simples

O artigo cria a forma de administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto no art. 156-A. Estados, Distrito Federal e Municípios exercem algumas competências administrativas desse imposto juntos. Eles atuam somente por meio do Comitê Gestor do IBS, dentro dos limites da Constituição e de lei complementar. Essas competências são três: editar um regulamento único e uniformizar a interpretação da lei do imposto; arrecadar o imposto, fazer as compensações e distribuir o valor arrecadado entre os entes; e decidir o contencioso administrativo, ou seja, os conflitos sobre o imposto julgados fora do Poder Judiciário. Os parágrafos organizam o Comitê. Ele é uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Os demais parágrafos tratam de sua composição, votação e cooperação com a União.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, tem uma loja em um município do interior. A administração tributária do seu município fiscaliza a loja e faz o lançamento de um valor de IBS que considera devido. Lançamento é o ato que formaliza a cobrança do tributo. Carlos discorda e apresenta defesa na esfera administrativa. Pelo artigo, quem decide esse contencioso administrativo é o Comitê Gestor do IBS. Se Carlos pagar o imposto, a arrecadação e a divisão do valor entre os entes também ficam a cargo do Comitê. A fiscalização e o lançamento, porém, continuam com a administração tributária local.

Pontos importantes

  • O Comitê Gestor é o único meio para Estados, DF e Municípios exercerem as competências do caput sobre o IBS.
  • Cabe ao Comitê editar regulamento único, arrecadar, compensar, distribuir a arrecadação e decidir o contencioso administrativo.
  • Fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial ficam com as administrações tributárias e procuradorias de cada ente (§ 2º, V). O Comitê apenas coordena essas atividades.
  • A instância máxima do Comitê tem 54 membros: 27 representam cada Estado e o DF, e 27 representam o conjunto dos Municípios e o DF (§ 3º).
  • Dos 27 representantes municipais, 14 são eleitos com voto igual para cada Município e 13 com voto ponderado pela população (§ 3º, II).
  • Uma deliberação é aprovada com votos cumulativos (§ 4º). No bloco estadual, exige a maioria absoluta dos representantes e representantes de entes com mais de 50% da população do País. No bloco municipal, exige a maioria absoluta dos representantes.
  • A presidência alterna entre o bloco dos Estados e o bloco dos Municípios (§ 2º, II). O presidente deve ter notórios conhecimentos de administração tributária (§ 5º).
  • O Comitê e a União devem compartilhar informações e harmonizar normas sobre os tributos dos arts. 156-A e 195, V. Eles também podem adotar soluções integradas de administração e cobrança (§§ 6º e 7º).
O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que é recente. Vários pontos dependem de lei complementar, cujo conteúdo não foi enviado. O texto também remete aos arts. 156-A e 195, V, que não foram enviados. Confira essas normas para entender o imposto e o tributo mencionados.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.