Art. 162

Constituição Federal · Título VI

Seção VI · Da Repartição das Receitas Tributárias

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria um dever de transparência sobre as receitas tributárias. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam publicar informações sobre o que arrecadaram e repassaram. O prazo vai até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação. Devem ser divulgados: o valor de cada tributo arrecadado; os recursos recebidos; os valores de origem tributária já entregues e ainda a entregar a outros entes; e a expressão numérica dos critérios de rateio, ou seja, os números e percentuais usados para dividir os recursos. O parágrafo único exige detalhamento. A União deve separar os dados por Estado e por Município. Os Estados devem separá-los por Município. Assim, cada ente consegue conferir quanto lhe cabe na repartição das receitas.

Exemplo prático

Mariana (personagem fictícia) é vereadora em um pequeno município. Ela quer saber quanto o Estado repassou à cidade do imposto estadual arrecadado em março. Até 30 de abril, o Estado deve publicar os valores arrecadados de cada tributo, os valores entregues e a entregar e os critérios de rateio, separados por Município. Com esses dados, Mariana verifica o valor destinado ao seu município e o percentual usado no cálculo.

Pontos importantes

  • O dever alcança todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Prazo: até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação.
  • Devem ser divulgados o valor de cada tributo arrecadado, os recursos recebidos e os valores de origem tributária entregues e a entregar.
  • Os critérios de rateio precisam aparecer em números (expressão numérica), não apenas descritos.
  • A União detalha os dados por Estado e por Município; os Estados, por Município.
  • A norma serve à transparência e ao controle da repartição de receitas entre os entes.
O artigo não define o meio de divulgação nem as consequências do descumprimento. Ele também não indica quais tributos são repartidos nem em que percentuais. Essas regras estão em outros dispositivos da Seção VI, que não foram enviados aqui. Confira-os.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.