Art. 163

Constituição Federal · Título VI

Seção I · Normas Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e inciso VIII em palavras simples

O art. 163 lista temas de finanças públicas que só uma lei complementar pode regular. Lei complementar é uma espécie de lei que a Constituição reserva para assuntos específicos e que segue regras próprias de aprovação. Os temas incluem finanças públicas em geral, dívida pública interna e externa (também a de autarquias, fundações e outras entidades controladas pelo poder público), garantias dadas por entes públicos, emissão e resgate de títulos da dívida, fiscalização financeira da administração direta e indireta, operações de câmbio de órgãos públicos e o papel dos bancos públicos federais. O inciso VIII trata da sustentabilidade da dívida, ou seja, da capacidade de o Estado manter a dívida sob controle ao longo do tempo. A lei complementar deve definir como medir a dívida, como os resultados fiscais se relacionam com sua evolução, o caminho para respeitar os limites legais, as medidas de ajuste e vedações e o planejamento de venda de bens públicos para reduzir a dívida. O inciso IX inclui as condições e limites para conceder, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios tributários. O parágrafo único permite que a lei complementar do inciso VIII autorize as vedações do art. 167-A.

Exemplo prático

João, estudante fictício de Direito, lê um projeto de lei ordinária que fixa indicadores para medir a dívida pública e as medidas de ajuste quando ela sai da trajetória prevista. Ao consultar o art. 163, inciso VIII, João percebe que a Constituição reservou esse tema à lei complementar. Ele conclui que o assunto deve ser tratado por essa espécie de lei, e não por lei ordinária.

Pontos importantes

  • O artigo não regula os temas diretamente. Ele exige que uma lei complementar faça isso.
  • A dívida pública abrange também a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.
  • A fiscalização financeira alcança a administração direta (órgãos dos entes) e a indireta (entidades como autarquias e empresas estatais).
  • O inciso VIII detalha cinco pontos da sustentabilidade da dívida, das alíneas 'a' a 'e'.
  • O inciso IX trata de limites para benefícios tributários, como isenções e reduções de tributos.
  • O parágrafo único liga a lei complementar do inciso VIII às vedações do art. 167-A.
O artigo foi alterado várias vezes. O inciso V tem redação dada pela EC nº 40/2003. O inciso VIII e o parágrafo único foram incluídos pela EC nº 109/2021. O inciso IX foi incluído pela EC nº 135/2024. O parágrafo único remete ao art. 167-A, cujo texto não foi enviado. Confira o conteúdo dele antes de concluir quais vedações podem ser aplicadas. O artigo também não identifica quais leis complementares regulam esses temas, por isso é preciso conferir a legislação própria.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.