Art. 164-A

Constituição Federal · Título VI

Seção I · Normas Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 164-A obriga todos os entes da Federação a manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Os entes são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Dívida pública é o total que o governo deve, por exemplo por empréstimos e títulos emitidos. Política fiscal é o modo como o governo arrecada e gasta dinheiro. O caput exige que essa política seja conduzida de forma a não deixar a dívida crescer a um nível que o ente não consiga pagar. As regras detalhadas ficam para a lei complementar citada no inciso VIII do caput do art. 163. Lei complementar é uma lei que exige aprovação por maioria absoluta. O parágrafo único leva essa exigência ao planejamento. Ao elaborar e executar planos e orçamentos, o ente deve mostrar que seus indicadores fiscais combinam com a sustentabilidade da dívida. Indicadores fiscais são números que medem a saúde das contas públicas, como resultado primário e relação entre dívida e receita.

Exemplo prático

O Município fictício de Vale Azul prepara o orçamento do próximo ano. A prefeita fictícia Maria Souza quer contratar um grande empréstimo para obras. A equipe técnica, chefiada pelo personagem fictício João Lima, calcula os indicadores fiscais. Ela verifica se a nova dívida mantém as contas sustentáveis. Pelo art. 164-A, o orçamento precisa mostrar essa compatibilidade. Se os números indicarem uma dívida impagável, o planejamento contraria o dever constitucional. Nesse caso, o Município precisa ajustar o plano, por exemplo reduzindo o valor do empréstimo ou cortando outras despesas.

Pontos importantes

  • Vale para todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Impõe o dever de manter a dívida pública em níveis sustentáveis.
  • A forma de cumprir esse dever depende da lei complementar referida no art. 163, inciso VIII.
  • Planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade entre indicadores fiscais e sustentabilidade da dívida.
  • O dever alcança tanto a elaboração quanto a execução dos orçamentos.
O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. As regras concretas dependem da lei complementar mencionada no inciso VIII do caput do art. 163, cujo conteúdo não foi enviado. Confira essa norma para saber os critérios e indicadores aplicáveis.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.