Art. 167-D

Constituição Federal · Título VI

Seção II · Dos Orçamentos

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo cria uma exceção fiscal para tempos de calamidade pública. Projetos de lei e atos do Poder Executivo podem deixar de cumprir algumas limitações legais quando atendem a quatro condições: 1) têm como propósito exclusivo enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas; 2) valem e produzem efeitos só enquanto durar a calamidade; 3) não criam despesa obrigatória de caráter continuado, ou seja, um gasto que o governo fica obrigado a manter por longo período; 4) tratam de criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais que aumentem a despesa, ou de conceder ou ampliar incentivos ou benefícios tributários que gerem renúncia de receita. Renúncia de receita é o dinheiro que o Estado deixa de arrecadar por abrir mão de tributos. Nesses casos, as limitações legais sobre aumento de despesa e renúncia de receita não se aplicam. O parágrafo único traz outra regra. Durante a calamidade pública de âmbito nacional prevista no art. 167-B, não se aplica o § 3º do art. 195 da Constituição.

Exemplo prático

O país enfrenta uma calamidade pública nacional. Carlos, deputado federal fictício, apresenta um projeto de lei que reduz temporariamente um tributo para pequenos comércios atingidos pela crise. O texto diz que a redução vale apenas enquanto durar a calamidade e não cria nenhum gasto permanente. O projeto atende às condições do artigo. Por isso, fica dispensado das limitações legais sobre concessão de benefício tributário com renúncia de receita. Se o projeto criasse um benefício permanente, sem prazo ligado à calamidade, não poderia usar essa dispensa.

Pontos importantes

  • A dispensa vale para proposições legislativas, como projetos de lei, e para atos do Poder Executivo.
  • A medida precisa ter propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas.
  • A vigência e os efeitos da medida devem ficar restritos à duração da calamidade.
  • A medida não pode gerar despesa obrigatória de caráter continuado.
  • A dispensa abrange as limitações legais sobre aumento de despesa por ação governamental e sobre renúncia de receita por benefícios tributários.
  • O parágrafo único afasta o § 3º do art. 195 apenas durante a calamidade pública de âmbito nacional tratada no art. 167-B.
O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. O texto remete ao art. 167-B e ao § 3º do art. 195 da Constituição, que não foram enviados aqui. Confira essas normas para entender quando se configura a calamidade nacional e qual regra deixa de ser aplicada. O artigo também menciona "limitações legais" sem indicar quais leis as preveem.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.