Art. 167-E
Constituição Federal · Título VI
Seção II · Dos Orçamentos
Em palavras simples
O artigo cria uma exceção temporária a uma regra orçamentária da Constituição. Enquanto vigorar a calamidade pública de âmbito nacional, não é preciso observar o inciso III do caput do art. 167. Esse inciso traz uma das vedações orçamentárias listadas nesse artigo. A dispensa vale para todo o exercício financeiro em que a calamidade estiver em vigor. Exercício financeiro é o período anual de execução do orçamento. Assim, a flexibilização não se limita aos dias da calamidade. Ela alcança o ano orçamentário inteiro em que a calamidade ocorre.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, é analista de orçamento de um ente público. Em determinado ano, vigora uma calamidade pública de âmbito nacional. Ao revisar as contas, Mariana nota que a regra do inciso III do caput do art. 167 não precisa ser observada naquele exercício. A dispensa vale para o ano inteiro, inclusive para os meses anteriores ou posteriores ao período formal da calamidade dentro desse mesmo exercício.
Pontos importantes
- A dispensa exige calamidade pública de âmbito nacional. O texto não trata de calamidades locais ou regionais.
- A exceção alcança apenas o inciso III do caput do art. 167, e não as demais vedações desse artigo.
- A dispensa vale durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade, e não só durante os dias dela.
- A exceção é temporária e depende da vigência da calamidade naquele exercício.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.