Art. 167-F

Constituição Federal · Título VI

Seção II · Dos Orçamentos

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo trata de regras financeiras especiais que valem enquanto durar a calamidade pública de âmbito nacional prevista no art. 167-B da Constituição. Ele traz duas medidas principais. Primeiro, a União fica dispensada dos limites, condições e restrições para contratar operações de crédito durante todo o exercício financeiro em que vigore a calamidade. Operação de crédito é, em termos simples, um empréstimo ou financiamento tomado pelo poder público. Exercício financeiro é o ano do orçamento. A verificação desses limites também fica dispensada. Segundo, o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao reconhecimento da calamidade pode pagar despesas de combate à calamidade e a dívida pública. Superávit financeiro é a sobra de recursos de um exercício. O § 1º permite que lei complementar crie outras suspensões e dispensas para esse período. O § 2º limita o uso do superávit. Ele não alcança recursos que pertencem a Estados, Distrito Federal e Municípios por repartição de receitas. Também não alcança recursos vinculados pelos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239. Por fim, exclui doações, empréstimos compulsórios, transferências com finalidade definida e financiamentos com destino fixado em contrato.

Exemplo prático

Em um ano fictício, o Congresso reconhece uma calamidade pública nacional causada por uma grande enchente. A União precisa de dinheiro rápido para socorrer as vítimas. Durante todo aquele ano, ela contrata empréstimos sem precisar observar os limites normalmente aplicáveis. A ministra fictícia Ana Souza também propõe usar o superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior. Ela pode destinar essa sobra às ações contra a enchente e ao pagamento da dívida pública. Parte da sobra, porém, vem de uma doação feita para um projeto específico. Outra parte já pertence aos Municípios por repartição de receitas. Essas duas parcelas não podem ser usadas para esse fim.

Pontos importantes

  • As regras só valem durante a calamidade pública de âmbito nacional prevista no art. 167-B.
  • A dispensa dos limites para operações de crédito beneficia a União e cobre todo o exercício financeiro da calamidade.
  • A verificação dos limites de crédito também fica dispensada nesse período.
  • O superávit usado é o apurado em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao reconhecimento da calamidade.
  • O superávit pode cobrir despesas de combate à calamidade e o pagamento da dívida pública.
  • Lei complementar pode prever outras suspensões, dispensas e afastamentos.
  • O § 2º exclui do uso do superávit as receitas repartidas com entes federativos, as vinculações dos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239 e os recursos com destinação específica.
O artigo foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021. Ele depende do art. 167-B, que define a calamidade pública de âmbito nacional, e remete aos arts. 195, 198, 201, 212, 212-A e 239. O texto desses artigos não foi enviado, então vale conferi-los. O § 1º também remete a lei complementar, que deve ser consultada para conhecer outras dispensas eventualmente previstas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.