Art. 169

Constituição Federal · Título VI

Seção II · Dos Orçamentos

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e §§ 3º a 6º em palavras simples

O artigo limita os gastos públicos com pessoal. Isso inclui servidores ativos, aposentados (inativos) e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os limites exatos ficam em uma lei complementar, e não na própria Constituição. Se o ente passar do limite, precisa se ajustar no prazo dessa lei. As medidas seguem uma ordem. Primeiro, o ente corta pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, que são postos de livre nomeação. Depois, exonera os servidores não estáveis, ou seja, os que ainda não adquiriram estabilidade. Só se isso não bastar, o servidor estável pode perder o cargo. Para isso, cada Poder precisa editar um ato normativo motivado, que indique a atividade, o órgão ou a unidade atingida. O servidor estável desligado recebe indenização de um mês de remuneração por ano de serviço. O cargo cortado é extinto, e o ente não pode criar cargo com funções iguais ou parecidas por quatro anos. O § 1º ainda exige dotação no orçamento e autorização na lei de diretrizes orçamentárias para aumentos, criação de cargos e contratações. O § 2º prevê a suspensão dos repasses federais ou estaduais ao ente que descumprir os limites após o prazo de adaptação.

Exemplo prático

O Município fictício de Vila Serena passou do limite de gasto com pessoal fixado na lei complementar. Dentro do prazo de ajuste, o prefeito reduziu em 25% as despesas com cargos em comissão e exonerou os servidores ainda não estáveis. A despesa continuou acima do limite. O Executivo editou então um ato motivado que indicou a extinção de cargos de um setor administrativo específico. Carlos Souza, personagem fictício, era servidor estável com 10 anos de serviço nesse setor e perdeu o cargo. Ele recebeu indenização igual a 10 meses de remuneração. Pelos quatro anos seguintes, o Município não pode criar cargo com atribuições iguais ou parecidas às do cargo extinto.

Pontos importantes

  • Os limites de despesa com pessoal estão em lei complementar, não no texto constitucional.
  • Vantagens, aumentos, criação de cargos e contratações exigem prévia dotação orçamentária suficiente.
  • Também exigem autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, exceto para empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Após o prazo de adaptação, o ente que descumpre os limites tem suspensos os repasses de verbas federais ou estaduais.
  • Primeiras medidas: corte de pelo menos 20% com cargos em comissão e funções de confiança, e exoneração de servidores não estáveis.
  • O servidor estável só perde o cargo se essas medidas não bastarem e houver ato normativo motivado de cada Poder.
  • O servidor estável desligado recebe indenização de um mês de remuneração por ano de serviço.
  • O cargo cortado é extinto, e fica proibido criar cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas por quatro anos.
A redação atual do caput foi dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, e os parágrafos vêm da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O artigo remete a uma lei complementar, que fixa os limites e o prazo de adaptação, e a uma lei federal com normas gerais sobre a perda do cargo pelo servidor estável (§ 7º). O conteúdo dessas normas não foi enviado. Confira-as diretamente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.