Art. 170

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo 170 define as bases da ordem econômica brasileira. Ela se funda em dois pilares: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, que é a liberdade de empreender. O objetivo é garantir a todos uma existência digna, segundo a justiça social. Para isso, a atividade econômica deve observar nove princípios. Entre eles estão a soberania nacional, a propriedade privada e sua função social, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte. O parágrafo único garante a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sem precisar de autorização de órgãos públicos. A exceção são os casos que a lei prevê.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, decide abrir uma pequena padaria em sua cidade. Pelo parágrafo único do art. 170, ela pode exercer essa atividade livremente, salvo nos casos em que a lei exigir alguma autorização. Ao funcionar, a padaria de Mariana convive com outros princípios do artigo. Ela concorre livremente com outras padarias, pois a livre concorrência é um princípio. Também deve respeitar os direitos de seus clientes, pela defesa do consumidor. E deve cuidar do descarte de resíduos, pela defesa do meio ambiente. Como empresa de pequeno porte com sede no Brasil, sua padaria se encaixa no grupo que, pelo inciso IX, deve receber tratamento favorecido.

Pontos importantes

  • A ordem econômica tem dois fundamentos: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
  • A finalidade é assegurar a todos existência digna, conforme a justiça social.
  • A propriedade privada é protegida, mas deve cumprir sua função social (incisos II e III).
  • A defesa do meio ambiente admite tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental de produtos, serviços e seus processos (inciso VI).
  • As empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, têm direito a tratamento favorecido (inciso IX).
  • Em regra, qualquer atividade econômica pode ser exercida sem autorização de órgãos públicos. A lei pode prever exceções (parágrafo único).
O inciso VI tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. O inciso IX tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995. O parágrafo único remete aos 'casos previstos em lei'. Essas leis não estão no texto do artigo. Por isso, confira a legislação específica de cada atividade para saber quando há exigência de autorização.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.