← Sumário
Constituição Federal · Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 170
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem po…
Art. 171
Revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995
Art. 172
A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeir…
Art. 173
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econôm…
Art. 174
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da l…
Art. 175
Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permi…
Art. 176
As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidrául…
Art. 177
Constituem monopólio da União:
Art. 178
A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quan…
Art. 179
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às…
Art. 180
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turism…
Art. 181
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por au…
Capítulo II · Da Política Urbana
Art. 182
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme dir…
Art. 183
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por…
Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Art. 184
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel…
Art. 185
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
Art. 186
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo cri…
Art. 187
A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva…
Art. 188
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e…
Art. 189
Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos…
Art. 190
A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa fí…
Art. 191
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco a…
Capítulo IV · Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibra…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes