Art. 189

Constituição Federal · Título VII

Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Texto oficial
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026