Art. 189
Constituição Federal · Título VII
Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Em palavras simples
O artigo trata dos documentos que recebem as pessoas beneficiadas com terras na reforma agrária. Elas recebem um título de domínio ou um título de concessão de uso. O título de domínio dá a propriedade do imóvel. A concessão de uso permite usar a terra sem transferir a propriedade. Nos dois casos, o título é inegociável por dez anos. Nesse período, o beneficiário não pode vender, ceder ou negociar o imóvel ou o título. O parágrafo único garante igualdade: o título pode ser dado ao homem, à mulher ou aos dois. O estado civil não importa. Assim, a pessoa pode ser solteira, casada, divorciada ou viver em união estável. Os termos e as condições dessa concessão ficam a cargo de lei.
Exemplo prático
Maria e José, personagens fictícios, vivem juntos sem ser casados. Eles são selecionados para receber um lote rural da reforma agrária. O título sai em nome dos dois, porque o estado civil não impede a concessão a ambos. Três anos depois, um vizinho oferece dinheiro pelo lote. Pelo artigo 189, o casal não pode negociar o título, pois o prazo de dez anos ainda não terminou.
Pontos importantes
- Os beneficiários da reforma agrária recebem título de domínio ou título de concessão de uso.
- Título de domínio transfere a propriedade. A concessão de uso autoriza apenas o uso da terra.
- Os títulos são inegociáveis pelo prazo de dez anos.
- O título pode ser conferido ao homem, à mulher ou a ambos.
- O estado civil dos beneficiários não interfere na concessão.
- Os termos e as condições da concessão ficam a cargo de lei.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.