Art. 181
Constituição Federal · Título VII
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Texto oficial
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026