Art. 181

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo protege pessoas e empresas que estão no Brasil contra pedidos diretos vindos do exterior. Às vezes, uma autoridade estrangeira, administrativa ou judicial, pede a alguém no País um documento ou uma informação de natureza comercial. Nesse caso, a pessoa física ou jurídica que reside ou tem domicílio no Brasil só pode atender ao pedido com autorização do Poder competente brasileiro. Requisição é uma ordem ou exigência formal de entrega. Pessoa física é o indivíduo. Pessoa jurídica é a empresa ou outra entidade com personalidade própria. O objetivo é que o envio de dados comerciais ao exterior passe pelo controle das autoridades nacionais. Assim, o artigo preserva a soberania do País e a ordem econômica.

Exemplo prático

Carlos, personagem fictício, administra uma empresa exportadora com sede em Curitiba. Um órgão administrativo de outro país envia a ele um pedido para entregar contratos e planilhas de vendas da empresa. Pelo art. 181, Carlos não pode simplesmente enviar esses documentos comerciais. O atendimento ao pedido depende de autorização do Poder competente no Brasil.

Pontos importantes

  • Vale para requisições feitas por autoridade estrangeira, seja administrativa ou judiciária.
  • Abrange documentos ou informações de natureza comercial.
  • Protege pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
  • Atender ao pedido depende de autorização prévia do Poder competente brasileiro.
  • A regra reforça a soberania nacional sobre informações econômicas.
O artigo não diz qual é o 'Poder competente' nem como se pede a autorização. Esses detalhes dependem de outras normas, que não foram enviadas aqui. Confira a legislação aplicável.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.