Art. 181
Constituição Federal · Título VII
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Em palavras simples
O artigo protege pessoas e empresas que estão no Brasil contra pedidos diretos vindos do exterior. Às vezes, uma autoridade estrangeira, administrativa ou judicial, pede a alguém no País um documento ou uma informação de natureza comercial. Nesse caso, a pessoa física ou jurídica que reside ou tem domicílio no Brasil só pode atender ao pedido com autorização do Poder competente brasileiro. Requisição é uma ordem ou exigência formal de entrega. Pessoa física é o indivíduo. Pessoa jurídica é a empresa ou outra entidade com personalidade própria. O objetivo é que o envio de dados comerciais ao exterior passe pelo controle das autoridades nacionais. Assim, o artigo preserva a soberania do País e a ordem econômica.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, administra uma empresa exportadora com sede em Curitiba. Um órgão administrativo de outro país envia a ele um pedido para entregar contratos e planilhas de vendas da empresa. Pelo art. 181, Carlos não pode simplesmente enviar esses documentos comerciais. O atendimento ao pedido depende de autorização do Poder competente no Brasil.
Pontos importantes
- Vale para requisições feitas por autoridade estrangeira, seja administrativa ou judiciária.
- Abrange documentos ou informações de natureza comercial.
- Protege pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil.
- Atender ao pedido depende de autorização prévia do Poder competente brasileiro.
- A regra reforça a soberania nacional sobre informações econômicas.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.