Art. 171
Constituição Federal · Título VII
Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Em palavras simples
O art. 171 da Constituição Federal está revogado. Revogar significa retirar a norma do ordenamento jurídico. Portanto, esse dispositivo não produz mais efeitos. A revogação veio da Emenda Constitucional nº 6, de 1995. Emenda constitucional é o instrumento que altera o texto da Constituição. O artigo ficava no capítulo dos princípios gerais da atividade econômica. O texto enviado não traz o conteúdo original do artigo. Por isso, esta explicação não descreve o que ele dizia.
Exemplo prático
Ana, personagem fictícia, é estudante de Direito. Ela lê o capítulo da Constituição sobre a atividade econômica e encontra o art. 171. Ao lado do número aparece a nota de revogação pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995. Ana conclui que não pode usar esse artigo como fundamento em seu trabalho, porque ele não está mais em vigor.
Pontos importantes
- O art. 171 não está mais em vigor.
- A revogação foi feita pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995.
- O número do artigo continua no texto apenas para manter a numeração da Constituição.
- Um artigo revogado não serve como base para fundamentar direitos ou deveres atuais.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.