Art. 176

Constituição Federal · Título VII

Capítulo I · Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo separa a propriedade do solo da propriedade dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Jazidas são depósitos naturais de minério. Lavra é a extração do minério. Esses recursos pertencem à União, mesmo que estejam sob um terreno particular. Quem recebe a concessão para explorar fica dono do produto extraído. A pesquisa e a lavra dependem de autorização ou concessão da União, no interesse nacional. Só podem recebê-las brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. A lei define condições específicas para a faixa de fronteira e para as terras indígenas. O dono do solo tem direito a participar dos resultados da lavra, na forma e no valor que a lei fixar. A autorização de pesquisa sempre tem prazo determinado. Autorizações e concessões só podem ser cedidas ou transferidas com prévia anuência (concordância) do Poder concedente. O aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida dispensa autorização ou concessão.

Exemplo prático

Joaquim, personagem fictício, é dono de uma fazenda. Uma empresa brasileira, com sede no País, descobre uma jazida de calcário sob as terras dele. O minério pertence à União, e não a Joaquim. A empresa obtém a concessão da União e fica dona do calcário que extrai. Joaquim tem direito a participar dos resultados da lavra, conforme a lei. Mais tarde, a empresa quer passar a concessão a outra companhia. Para isso, precisa da prévia anuência do Poder concedente.

Pontos importantes

  • Jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica são propriedade distinta do solo e pertencem à União.
  • O concessionário é dono do produto da lavra.
  • Pesquisa, lavra e aproveitamento hidráulico exigem autorização ou concessão da União, no interesse nacional.
  • Só brasileiros ou empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, podem explorar esses recursos.
  • A lei estabelece condições específicas para faixa de fronteira e terras indígenas.
  • O proprietário do solo participa dos resultados da lavra, na forma e no valor da lei.
  • A autorização de pesquisa sempre tem prazo determinado.
  • Ceder ou transferir autorização ou concessão, total ou parcialmente, exige prévia anuência do Poder concedente.
  • Energia renovável de capacidade reduzida dispensa autorização ou concessão.
O § 1º tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995. O artigo remete à lei para fixar as condições em faixa de fronteira e terras indígenas e a forma e o valor da participação do proprietário do solo. Essas leis não constam do texto enviado. Confira-as diretamente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.