Art. 185

Constituição Federal · Título VII

Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 185 protege certos imóveis rurais contra a desapropriação para fins de reforma agrária. Desapropriação é a retirada da propriedade pelo Poder Público, mediante indenização. A proteção alcança dois casos. O primeiro é a pequena e média propriedade rural, conforme definição feita em lei, desde que o dono não tenha outra propriedade. O segundo é a propriedade produtiva, isto é, a que é efetivamente explorada. O parágrafo único determina que a lei dê tratamento especial à propriedade produtiva. A lei também deve fixar normas sobre os requisitos da função social, ou seja, o dever de usar a terra de forma adequada e útil à coletividade.

Exemplo prático

Joana (personagem fictícia) é dona de um único sítio, que a lei classifica como pequena propriedade rural. O sítio está parcialmente sem uso. Mesmo assim, ele não pode ser desapropriado para reforma agrária, porque é pequena propriedade e Joana não possui outra. Já Carlos (personagem fictício) tem duas pequenas propriedades rurais improdutivas. Nesse caso, a proteção do inciso I não se aplica a ele, pois exige que o proprietário não possua outra propriedade.

Pontos importantes

  • A proteção vale apenas contra a desapropriação para fins de reforma agrária, não contra outras modalidades.
  • A pequena e a média propriedade só ficam protegidas se o proprietário não tiver outra.
  • O tamanho da pequena e da média propriedade não está no artigo. Ele depende de definição em lei.
  • A propriedade produtiva é protegida pelo inciso II, sem exigência de que seja a única do dono.
  • Cabe à lei garantir tratamento especial à propriedade produtiva e fixar as normas sobre a função social.
O artigo remete à lei para definir pequena e média propriedade rural e para fixar os requisitos da função social. Esse conteúdo não foi enviado. Confira a legislação específica antes de aplicar os conceitos.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.