Art. 187

Constituição Federal · Título VII

Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo define como o Estado deve organizar a política agrícola, ou seja, o conjunto de ações públicas voltadas à produção no campo. Essa política deve ser planejada e executada conforme a lei. Ela exige a participação efetiva de quem atua no setor: produtores e trabalhadores rurais, além dos setores de comercialização, armazenamento e transportes. O texto lista pontos que o planejamento deve considerar especialmente. São eles: crédito e incentivos fiscais; preços compatíveis com os custos de produção e garantia de venda; incentivo à pesquisa e à tecnologia; assistência técnica e extensão rural (orientação levada ao produtor no campo); seguro agrícola; cooperativismo; eletrificação rural e irrigação; e habitação para o trabalhador rural. O § 1º amplia o alcance do planejamento às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. O § 2º exige que as ações de política agrícola e de reforma agrária sejam compatíveis entre si.

Exemplo prático

Antônio, personagem fictício, é pequeno agricultor e integra uma cooperativa de produtores de leite. O governo elabora um plano agrícola e convoca representantes de produtores, trabalhadores rurais, transportadoras e armazéns para discutir as medidas. O plano prevê linhas de crédito, seguro contra perdas por seca, apoio técnico às propriedades e levar energia elétrica a comunidades rurais. Como o plano também abrange a pesca, um grupo de pescadores da região é incluído. O desenho do plano reflete o art. 187: participação do setor e atenção aos instrumentos listados.

Pontos importantes

  • A política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei.
  • A participação efetiva do setor de produção é obrigatória, incluindo produtores e trabalhadores rurais.
  • Também participam os setores de comercialização, armazenamento e transportes.
  • A lista dos incisos indica o que deve ser considerado 'especialmente', sem excluir outros aspectos.
  • Os instrumentos incluem crédito, incentivos fiscais, preços compatíveis com os custos, garantia de comercialização e seguro agrícola.
  • Pesquisa, tecnologia, assistência técnica, extensão rural e cooperativismo também são previstos.
  • A infraestrutura (eletrificação e irrigação) e a moradia do trabalhador rural integram a política.
  • O planejamento abrange atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais (§ 1º).
  • As ações de política agrícola devem ser compatíveis com as de reforma agrária (§ 2º).
O artigo determina que a política agrícola seja feita 'na forma da lei', sem indicar qual. As regras concretas dependem de legislação própria, que não foi enviada aqui. Confira essa norma para conhecer os detalhes.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.