Art. 187
Constituição Federal · Título VII
Capítulo III · Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
Caput em palavras simples
O artigo define como o Estado deve organizar a política agrícola, ou seja, o conjunto de ações públicas voltadas à produção no campo. Essa política deve ser planejada e executada conforme a lei. Ela exige a participação efetiva de quem atua no setor: produtores e trabalhadores rurais, além dos setores de comercialização, armazenamento e transportes. O texto lista pontos que o planejamento deve considerar especialmente. São eles: crédito e incentivos fiscais; preços compatíveis com os custos de produção e garantia de venda; incentivo à pesquisa e à tecnologia; assistência técnica e extensão rural (orientação levada ao produtor no campo); seguro agrícola; cooperativismo; eletrificação rural e irrigação; e habitação para o trabalhador rural. O § 1º amplia o alcance do planejamento às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. O § 2º exige que as ações de política agrícola e de reforma agrária sejam compatíveis entre si.
Exemplo prático
Antônio, personagem fictício, é pequeno agricultor e integra uma cooperativa de produtores de leite. O governo elabora um plano agrícola e convoca representantes de produtores, trabalhadores rurais, transportadoras e armazéns para discutir as medidas. O plano prevê linhas de crédito, seguro contra perdas por seca, apoio técnico às propriedades e levar energia elétrica a comunidades rurais. Como o plano também abrange a pesca, um grupo de pescadores da região é incluído. O desenho do plano reflete o art. 187: participação do setor e atenção aos instrumentos listados.
Pontos importantes
- A política agrícola deve ser planejada e executada na forma da lei.
- A participação efetiva do setor de produção é obrigatória, incluindo produtores e trabalhadores rurais.
- Também participam os setores de comercialização, armazenamento e transportes.
- A lista dos incisos indica o que deve ser considerado 'especialmente', sem excluir outros aspectos.
- Os instrumentos incluem crédito, incentivos fiscais, preços compatíveis com os custos, garantia de comercialização e seguro agrícola.
- Pesquisa, tecnologia, assistência técnica, extensão rural e cooperativismo também são previstos.
- A infraestrutura (eletrificação e irrigação) e a moradia do trabalhador rural integram a política.
- O planejamento abrange atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais (§ 1º).
- As ações de política agrícola devem ser compatíveis com as de reforma agrária (§ 2º).
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.