Art. 192

Constituição Federal · Título VII

Capítulo IV · Do Sistema Financeiro Nacional

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput em palavras simples

O artigo define o objetivo do sistema financeiro nacional e diz como ele é regulado. Sistema financeiro nacional é o conjunto de instituições que lidam com dinheiro, crédito e investimentos, como bancos e cooperativas de crédito. Segundo o texto, esse sistema deve promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade, ou seja, da sociedade como um todo. Essa finalidade vale para todas as partes do sistema. O artigo inclui expressamente as cooperativas de crédito nesse conjunto. A Constituição não detalha as regras do setor. Ela determina que leis complementares façam essa regulação. Lei complementar é um tipo de lei que exige aprovação por maioria absoluta no Congresso. Essas leis também devem tratar da participação do capital estrangeiro, isto é, de investidores de fora do País, nas instituições do sistema. Hoje só o caput está em vigor. Todos os incisos, alíneas e parágrafos foram revogados.

Exemplo prático

Ana, personagem fictícia, é estudante de Direito. Ela participa de uma cooperativa de crédito em sua cidade e pergunta ao professor se essa cooperativa faz parte do sistema financeiro nacional. O professor lê o art. 192 e mostra que o texto inclui expressamente as cooperativas de crédito. Ele explica que, por isso, elas seguem a mesma finalidade de servir aos interesses da coletividade. Explica também que as regras detalhadas sobre elas devem vir de leis complementares, e não de uma lei comum.

Pontos importantes

  • O sistema financeiro nacional deve promover o desenvolvimento equilibrado do País.
  • Ele deve servir aos interesses da coletividade em todas as suas partes.
  • As cooperativas de crédito integram expressamente o sistema.
  • A regulação do sistema cabe a leis complementares, e não a leis ordinárias.
  • O texto fala em 'leis complementares', no plural. A regulação pode estar em mais de uma lei.
  • Essas leis devem tratar também da participação do capital estrangeiro nas instituições do sistema.
  • Todos os incisos, alíneas e parágrafos foram revogados. Apenas o caput está em vigor.
A Emenda Constitucional nº 40, de 2003, deu nova redação ao artigo e revogou todos os incisos (I a VIII), as alíneas e os §§ 1º a 3º. O texto desses dispositivos não foi enviado. Por isso, não convém se apoiar em versões antigas do artigo. O caput remete a leis complementares que regulam o sistema financeiro. O conteúdo delas não consta aqui e deve ser conferido diretamente nessas normas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.