Art. 20

Constituição Federal · Título III

Capítulo II · Da União

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I a XI em palavras simples

O artigo lista os bens que pertencem à União, ou seja, ao ente federal. Entram na lista os bens que ela já possui e os que receber no futuro. Também entram certas terras devolutas, que são terras públicas sem destinação específica, quando forem indispensáveis à defesa, às vias federais ou à preservação ambiental, conforme definido em lei. Pertencem ainda à União rios e lagos que banhem mais de um Estado ou façam fronteira com outros países, as praias marítimas, certas ilhas, o mar territorial e os terrenos de marinha. A lista inclui também os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, as cavernas, os sítios arqueológicos e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O § 1º garante à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios uma participação no resultado da exploração de petróleo, gás, recursos hídricos para energia e outros minérios, ou uma compensação financeira por ela. O § 2º cria a faixa de fronteira, de até 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres. A lei regula a ocupação e o uso dessa faixa.

Exemplo prático

João, personagem fictício, é dono de uma fazenda. Ao cavar um poço, ele encontra uma jazida de ouro no subsolo. Pelo inciso IX, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União. Assim, o fato de João ser dono da terra não o torna dono do ouro encontrado. O minério pertence à União.

Pontos importantes

  • A lista do caput não é fechada. O inciso I inclui os bens que a União já possui e os que vierem a ser atribuídos a ela.
  • Terras devolutas só são da União quando forem indispensáveis às finalidades do inciso II e estiverem definidas em lei.
  • Rios e lagos são da União quando estiverem em terrenos dela, banharem mais de um Estado, servirem de limite com outro país ou vierem de território estrangeiro ou seguirem para ele.
  • As praias marítimas e o mar territorial são sempre bens da União.
  • Ilhas oceânicas e costeiras que tenham sede de Município ficam fora da lista. Mesmo nelas, continuam da União as áreas afetadas ao serviço público e as unidades ambientais federais.
  • Os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, mesmo que estejam em terras particulares.
  • O § 1º assegura aos entes federativos participação no resultado da exploração ou compensação financeira por ela, nos termos da lei.
  • A faixa de fronteira tem até 150 km de largura e é considerada fundamental para a defesa do território nacional.
O inciso IV tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2005. Ele também remete ao art. 26, II, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo. O § 1º tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 102/2019, com efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro seguinte à sua publicação. Vários trechos dependem de lei que não foi enviada, como a definição das terras devolutas, as regras de participação e compensação financeira e as regras de uso da faixa de fronteira. Confira essas normas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.