Art. 205

Constituição Federal · Título VIII

Seção I · Da Educação

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 205 define a educação como direito de todos. Ninguém fica de fora desse direito. O dever de garantir a educação cabe ao Estado e à família. A sociedade também participa: ela colabora para promover e incentivar a educação. O artigo aponta três objetivos da educação. O primeiro é o pleno desenvolvimento da pessoa. O segundo é preparar a pessoa para exercer a cidadania, ou seja, participar da vida pública e conhecer seus direitos e deveres. O terceiro é qualificar a pessoa para o trabalho.

Exemplo prático

Joana, personagem fictícia, tem um filho de 8 anos chamado Pedro. Joana matricula Pedro na escola pública e acompanha as tarefas dele em casa. Ela cumpre o dever da família. O Município oferece a vaga e mantém a escola funcionando. Ele cumpre o dever do Estado. Uma associação do bairro organiza uma biblioteca comunitária aberta aos alunos. Esse é o papel de colaboração da sociedade. Juntos, eles contribuem para o desenvolvimento de Pedro, para sua formação como cidadão e para seu futuro preparo profissional.

Pontos importantes

  • A educação é direito de todos, sem exclusão.
  • O dever de garantir a educação é do Estado e da família, ao mesmo tempo.
  • A sociedade colabora para promover e incentivar a educação.
  • A educação busca o pleno desenvolvimento da pessoa.
  • A educação prepara a pessoa para exercer a cidadania.
  • A educação qualifica a pessoa para o trabalho.
Este artigo traz princípios gerais. Ele não detalha como o Estado cumpre seu dever nem quais etapas de ensino são obrigatórias. Esses pontos aparecem em outros dispositivos da Seção I, que não foram enviados. Confira o texto deles.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.