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Constituição Federal · Título VIII

Da Ordem Social

Capítulo I · Disposição Geral

Art. 193A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiç…

Seção I · Disposições Gerais

Art. 194A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes pú…Art. 195A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos…

Seção II · Da Saúde

Art. 196A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econô…Art. 197São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, n…Art. 198As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e co…Art. 199A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.Art. 200Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

Seção III · Da Previdência Social

Art. 201A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de…Art. 202O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em…

Seção IV · Da Assistência Social

Art. 203A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuiç…Art. 204As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orç…

Seção I · Da Educação

Art. 205A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada…Art. 206O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:Art. 207As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financ…Art. 208O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:Art. 209O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:Art. 210Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação…Art. 211A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboraç…Art. 212A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e o…Art. 212-AOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refe…Art. 213Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas…Art. 214A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de art…

Seção II · Da Cultura

Art. 215O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da…Art. 216Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomado…Art. 216-AO Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentraliza…

Seção III · Do Desporto

Art. 217É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cad…

Capítulo IV · Da Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 218O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação c…Art. 219O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o…Art. 219-AA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de coo…Art. 219-BO Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colabora…

Capítulo V · Da Comunicação Social

Art. 220A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, p…Art. 221A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes prin…Art. 222A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é priva…Art. 223Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o se…Art. 224Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão au…

Capítulo VI · Do Meio Ambiente

Art. 225Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e…

Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 226A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.Art. 227É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jove…Art. 228São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação e…Art. 229Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm…Art. 230A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando su…

Capítulo VIII · Dos Índios

Art. 231São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições…Art. 232Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em…