Art. 219-B
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo IV · Da Ciência, Tecnologia e Inovação
Texto oficial
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026