Art. 219-B
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo IV · Da Ciência, Tecnologia e Inovação
Em palavras simples
O artigo cria as bases do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse sistema funciona em regime de colaboração, ou seja, por meio de cooperação entre diferentes participantes. Entram nele entes públicos e também entes privados. O objetivo é promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. O § 1º define a quem cabe cada regra. Uma lei federal estabelece as normas gerais do sistema, isto é, as regras básicas válidas para todo o país. O § 2º permite que Estados, Distrito Federal e Municípios também legislem sobre o tema. Eles tratam das suas peculiaridades, que são as características e necessidades próprias de cada local. Essa competência é concorrente, pois convive com as normas gerais federais.
Exemplo prático
Mariana (personagem fictícia) é pesquisadora em uma universidade pública de um Estado com forte produção agrícola. A lei federal traz as normas gerais do sistema de ciência e inovação. O Estado aprova uma lei própria para estimular parcerias entre a universidade e empresas privadas da região em pesquisas sobre irrigação. Essa lei estadual trata de uma peculiaridade local, e o projeto de Mariana reúne um ente público e um privado em colaboração, como prevê o artigo.
Pontos importantes
- O sistema reúne entes públicos e privados em regime de colaboração.
- A finalidade é promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
- Cabe a uma lei federal definir as normas gerais do sistema.
- Estados, Distrito Federal e Municípios legislam concorrentemente sobre suas peculiaridades.
- A legislação local trata de particularidades regionais, ao lado das normas gerais federais.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.