Art. 224

Constituição Federal · Título VIII

Capítulo V · Da Comunicação Social

Texto oficial
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026