Art. 224
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo V · Da Comunicação Social
Texto oficial
Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026