Art. 193
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo I · Disposição Geral
Texto oficial
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026