Art. 21

Constituição Federal · Título III

Capítulo II · Da União

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput, com visão geral dos incisos em palavras simples

O art. 21 lista tarefas que a Constituição entrega à União, o ente federativo que representa o país como um todo. Competência é o poder e o dever de atuar sobre um assunto. Os temas se agrupam em blocos. Relações externas e defesa: manter relações com outros países, declarar guerra e celebrar a paz, assegurar a defesa nacional, decretar estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal (incisos I a VI). Economia e finanças: emitir moeda, administrar as reservas cambiais e fiscalizar operações financeiras, de seguros e de previdência privada (VII e VIII). Serviços e infraestrutura: correio, telecomunicações, rádio e TV, energia elétrica, navegação aérea, transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional, e portos (X a XII). A União pode explorar esses serviços diretamente ou por autorização, concessão ou permissão, que são formas de transferir a execução a terceiros. Organização institucional: manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a Defensoria Pública dos Territórios e as forças de segurança do Distrito Federal (XIII e XIV). Atividade nuclear: monopólio estatal, uso só para fins pacíficos com aprovação do Congresso Nacional e responsabilidade por danos sem exigir culpa (XXIII). Há ainda planejamento territorial, defesa contra calamidades, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, inspeção do trabalho, garimpagem e proteção de dados pessoais (IX, XV a XXII e XXIV a XXVI).

Exemplo prático

Marcos, personagem fictício, quer abrir uma emissora de rádio na sua cidade. Ele procura a prefeitura para obter a licença do serviço. Pelo inciso XII, alínea a, do art. 21, cabe à União explorar os serviços de radiodifusão sonora, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão. Assim, a outorga para operar a rádio depende da União, e não do Município.

Pontos importantes

  • O artigo atribui tarefas à União. Não trata, neste texto, de quem faz as leis sobre esses temas.
  • Vários serviços podem ser prestados por particulares, desde que a União dê autorização, concessão ou permissão (incisos XI e XII).
  • Energia elétrica e aproveitamento dos rios devem ser feitos em articulação com os Estados onde estão os potenciais hidroenergéticos (XII, b).
  • Toda atividade nuclear só é admitida para fins pacíficos e com aprovação do Congresso Nacional (XXIII, a).
  • Radioisótopos podem ser usados em pesquisa e nos setores agrícola, industrial e médico sob regime de permissão (XXIII, b e c).
  • A responsabilidade civil por danos nucleares independe de culpa: basta o dano ligado à atividade (XXIII, d).
  • A classificação de diversões e programas de rádio e TV tem efeito indicativo, ou seja, serve de orientação (XVI).
  • A proteção e o tratamento de dados pessoais passaram a ser organizados e fiscalizados pela União (XXVI).
Vários incisos foram alterados ou incluídos por emendas constitucionais: EC nº 8/1995 (XI e XII, a), EC nº 19/1998 (XXII), EC nº 49/2006 (XXIII, c e d), EC nº 69/2012 (XIII), EC nº 104/2019 (XIV, que incluiu a polícia penal) e EC nº 115/2022 e nº 118/2022 (XXVI e XXIII, b e c). Diversos incisos remetem a 'lei' ou 'lei complementar', como os incisos IV, XI e XXVI. O conteúdo dessas normas não foi enviado. Confira-as para saber os detalhes de cada tema.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.