Art. 213
Constituição Federal · Título VIII
Seção I · Da Educação
Caput e incisos I e II em palavras simples
O artigo define para onde vão os recursos públicos da educação. A regra é que o dinheiro público vá para as escolas públicas. Há uma exceção: ele também pode ir para escolas comunitárias, confessionais (ligadas a uma religião) ou filantrópicas (de caridade), definidas em lei. Para isso, essas escolas precisam cumprir duas condições. Primeiro, comprovar que não têm fins lucrativos e aplicar suas sobras financeiras (excedentes) na própria educação. Segundo, garantir que, se encerrarem as atividades, seu patrimônio irá para outra escola desse tipo ou para o poder público. O § 1º permite usar esses recursos em bolsas de estudo no ensino fundamental e médio, na forma da lei. As bolsas são para quem demonstra falta de recursos, quando faltam vagas e cursos regulares na rede pública perto da casa do aluno. Nesse caso, o poder público fica obrigado a investir prioritariamente na ampliação de sua própria rede naquele local. O § 2º permite que o Poder Público apoie financeiramente atividades de pesquisa, extensão e estímulo à inovação feitas por universidades e por instituições de educação profissional e tecnológica.
Exemplo prático
A Escola Comunitária Esperança, personagem fictícia, pede verba pública ao município. Ela comprova que não tem fins lucrativos e que reinveste suas sobras em material didático e na formação de professores. O estatuto da escola prevê que, se ela fechar, seus bens irão para outra escola comunitária ou para o município. Como cumpre as duas condições, ela pode receber recursos públicos. Na mesma cidade, o bairro onde mora o aluno Pedro, personagem fictício, não tem vaga na rede pública de ensino médio. Pedro demonstra insuficiência de recursos e pode receber bolsa de estudo, na forma da lei. O município, por sua vez, fica obrigado a priorizar a expansão de sua rede no bairro.
Pontos importantes
- A regra geral é destinar recursos públicos às escolas públicas.
- Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, também podem receber recursos, mas é uma possibilidade, não uma obrigação.
- Essas escolas precisam comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação.
- Se encerrarem as atividades, seu patrimônio deve ir para outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou para o poder público.
- Bolsas de estudo no ensino fundamental e médio exigem insuficiência de recursos do aluno e falta de vagas e cursos regulares na rede pública da localidade onde ele mora.
- Quando concede bolsas por falta de vagas, o poder público deve investir prioritariamente na expansão de sua rede naquela localidade.
- Pesquisa, extensão e inovação em universidades e instituições de educação profissional e tecnológica podem receber apoio financeiro público.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.