Art. 215

Constituição Federal · Título VIII

Seção II · Da Cultura

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Caput em palavras simples

O artigo 215 trata dos direitos culturais. Direitos culturais são os direitos de participar da vida cultural, criar, usufruir e ter acesso à cultura. O caput determina que o Estado garanta a todos o pleno exercício desses direitos e o acesso às fontes da cultura nacional. O Estado também deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. O § 1º manda o Estado proteger as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e as de outros grupos que participaram da formação do país. O § 2º prevê que uma lei fixará datas comemorativas importantes para os diferentes grupos étnicos. O § 3º prevê que uma lei criará o Plano Nacional de Cultura. Esse plano é plurianual, ou seja, dura vários anos. Ele busca o desenvolvimento cultural do país e a integração das ações do poder público em cinco frentes: defesa do patrimônio cultural, produção e difusão de bens culturais, formação de gestores da cultura, democratização do acesso e valorização da diversidade étnica e regional.

Exemplo prático

Maria Souza, personagem fictícia, mora em uma cidade pequena do interior. Lá, um grupo tradicional apresenta uma dança popular. O poder público local cria um projeto para registrar e divulgar essa dança e oferece oficinas gratuitas aos moradores. A medida concretiza o dever do Estado de apoiar e difundir as manifestações culturais e de proteger as culturas populares. Ela também amplia o acesso de pessoas como Maria às fontes da cultura nacional.

Pontos importantes

  • O Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais.
  • O acesso às fontes da cultura nacional é assegurado a todos.
  • O Estado deve apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.
  • As culturas populares, indígenas e afro-brasileiras recebem proteção expressa, assim como as de outros grupos que participaram do processo civilizatório nacional.
  • Uma lei deve fixar datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos.
  • O Plano Nacional de Cultura é estabelecido por lei e tem duração plurianual.
  • O plano integra ações do poder público em cinco eixos: patrimônio, produção e difusão, formação de pessoal, democratização do acesso e diversidade étnica e regional.
O § 3º foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005. Os §§ 2º e 3º remetem a leis específicas: a lei das datas comemorativas e a lei do Plano Nacional de Cultura. O conteúdo dessas leis não foi enviado aqui. Consulte essas normas para conhecer suas regras concretas.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.