Art. 219-A
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo IV · Da Ciência, Tecnologia e Inovação
Em palavras simples
O artigo autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a firmar instrumentos de cooperação para projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e inovação. Instrumentos de cooperação são acordos formais de parceria, como convênios. Os parceiros podem ser órgãos e entidades públicos ou entidades privadas. A cooperação pode incluir o compartilhamento de recursos humanos especializados, ou seja, profissionais qualificados. Pode incluir também a capacidade instalada, isto é, laboratórios, equipamentos e estruturas já existentes. O ente beneficiário assume uma contrapartida, que é a sua parte na parceria. Ela pode ser financeira, em dinheiro, ou não financeira, como pessoal, espaço ou serviços. O próprio artigo diz que tudo isso ocorre "na forma da lei". Uma lei regulamenta os detalhes.
Exemplo prático
O Município fictício de Vila Serena quer desenvolver um sistema de monitoramento de enchentes. Ele firma um acordo de cooperação com uma universidade estadual e com uma empresa privada de tecnologia. A universidade cede pesquisadores especializados e o uso de seu laboratório. O Município, como beneficiário, oferece em contrapartida um espaço físico e dados urbanos para o projeto, sem repassar dinheiro. Esse arranjo ilustra a cooperação prevista no artigo.
Pontos importantes
- Todos os entes federativos podem firmar a cooperação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Os parceiros podem ser públicos ou privados.
- A finalidade é executar projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.
- O artigo admite o compartilhamento de pessoal especializado e de capacidade instalada.
- O ente beneficiário assume uma contrapartida, financeira ou não financeira.
- A cooperação ocorre "na forma da lei", ou seja, depende de regulamentação legal.
- O verbo "poderão" indica uma autorização, e não uma obrigação.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.