Art. 219

Constituição Federal · Título VIII

Capítulo IV · Da Ciência, Tecnologia e Inovação

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo afirma que o mercado interno faz parte do patrimônio nacional. Mercado interno é o conjunto de atividades de produção, venda e consumo que acontecem dentro do Brasil. Por ser patrimônio do País, ele deve ser incentivado. Esse incentivo tem objetivos definidos: promover o desenvolvimento cultural, social e econômico, garantir o bem-estar da população e alcançar a autonomia tecnológica, ou seja, a capacidade do País de produzir sua própria tecnologia sem depender totalmente de outros países. A forma desse incentivo será definida em lei federal. O parágrafo único detalha o papel do Estado na inovação. O Estado deve estimular a inovação nas empresas e em outras entidades, públicas ou privadas. Deve também apoiar a criação e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que favoreçam a inovação. Além disso, deve apoiar os inventores independentes, que são pessoas que criam invenções sem vínculo com empresa ou instituição. Por fim, deve estimular a criação, a absorção, a difusão e a transferência de tecnologia, isto é, desenvolver, incorporar, espalhar e repassar conhecimento técnico.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é uma inventora independente que criou um sensor barato para medir a umidade do solo. O município onde ela mora mantém um parque tecnológico que reúne startups e universidades. Mariana passa a usar a estrutura desse parque para testar seu sensor. Depois, uma pequena empresa local licencia a tecnologia e começa a fabricar o produto no Brasil. A situação mostra o que o artigo prevê: um ambiente promotor da inovação, o apoio ao inventor independente e a transferência de tecnologia fortalecendo o mercado interno.

Pontos importantes

  • O mercado interno integra o patrimônio nacional.
  • O incentivo ao mercado interno busca o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País.
  • A forma do incentivo ao mercado interno depende de lei federal.
  • O Estado deve estimular a inovação nas empresas e em outros entes públicos ou privados.
  • O Estado deve apoiar parques, polos tecnológicos e outros ambientes promotores da inovação.
  • O texto menciona expressamente os inventores independentes.
  • O estímulo alcança a criação, a absorção, a difusão e a transferência de tecnologia.
O parágrafo único foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015. O caput remete a uma lei federal para definir como será o incentivo ao mercado interno. O conteúdo dessa lei não foi enviado aqui, por isso confira a norma específica.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.