Art. 223

Constituição Federal · Título VIII

Capítulo V · Da Comunicação Social

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Em palavras simples

O artigo define quem autoriza o funcionamento de emissoras de rádio e televisão. Radiodifusão é a transmissão aberta de sons (rádio) ou de sons e imagens (TV). O Poder Executivo outorga, ou seja, concede pela primeira vez, e renova a concessão, a permissão e a autorização desse serviço. Ao fazer isso, ele deve observar a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal, que devem coexistir e se completar. O Congresso Nacional também participa. Ele aprecia o ato do Executivo no prazo previsto no art. 64, §§ 2º e 4º, contado do recebimento da mensagem. O ato de outorga ou de renovação só produz efeitos legais depois dessa deliberação do Congresso. Para negar a renovação de uma concessão ou permissão, é preciso a aprovação de pelo menos dois quintos do Congresso, em votação nominal, isto é, com registro do voto de cada parlamentar. O cancelamento antes do fim do prazo depende de decisão judicial. O prazo é de dez anos para rádio e de quinze anos para televisão.

Exemplo prático

A Rádio Horizonte, emissora fictícia de Joana Pereira (personagem fictícia), recebe do Poder Executivo a outorga de uma concessão. A rádio ainda não pode operar com base nesse ato, porque ele só produz efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional. Depois que o Congresso aprecia o ato, a concessão passa a valer por dez anos. Perto do fim do prazo, Joana pede a renovação. Para que a renovação seja negada, pelo menos dois quintos do Congresso precisam aprovar a não-renovação em votação nominal. Se alguém quiser cancelar a concessão antes dos dez anos, isso dependerá de uma decisão judicial.

Pontos importantes

  • O Poder Executivo outorga e renova concessões, permissões e autorizações de rádio e TV.
  • A outorga deve observar a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
  • O Congresso Nacional aprecia o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, contado do recebimento da mensagem.
  • A outorga ou a renovação só produz efeitos legais após a deliberação do Congresso.
  • A não-renovação exige a aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso, em votação nominal.
  • O cancelamento antes do vencimento do prazo depende de decisão judicial.
  • O prazo é de dez anos para emissoras de rádio e de quinze anos para as de televisão.
  • Os §§ 2º e 4º mencionam apenas concessão e permissão, e não a autorização.
O § 1º remete ao prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, cujo texto não foi enviado. Confira esse dispositivo para saber qual é o prazo de apreciação pelo Congresso.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.