Art. 229

Constituição Federal · Título VIII

Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 229 estabelece deveres recíprocos entre pais e filhos. De um lado, os pais devem assistir, criar e educar os filhos menores. Assistir significa dar apoio material e moral, como alimentação, saúde e cuidado. Criar envolve acompanhar o desenvolvimento da criança no dia a dia. Educar inclui formação escolar e orientação de valores. De outro lado, os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais em três situações: velhice, carência (falta de recursos para se manter) ou enfermidade (doença). A Constituição trata a família como uma rede de solidariedade. O cuidado que os pais oferecem na infância encontra correspondência no apoio que os filhos adultos devem prestar quando os pais precisam.

Exemplo prático

Marta, personagem fictícia, criou sozinha o filho Paulo, também personagem fictício. Ela pagou sua escola, cuidou de sua saúde e o acompanhou até a maioridade. Assim, cumpriu o dever de assistir, criar e educar o filho menor. Anos depois, Marta, já idosa, adoece e perde a renda. Paulo, agora adulto e empregado, passa a ajudá-la com despesas e cuidados. Com isso, ele cumpre o dever constitucional de amparar a mãe na velhice, na carência e na enfermidade.

Pontos importantes

  • O dever dos pais recai sobre os filhos menores e abrange assistir, criar e educar.
  • O dever dos filhos recai sobre os filhos maiores e consiste em ajudar e amparar os pais.
  • O amparo aos pais está ligado a três situações: velhice, carência ou enfermidade.
  • A norma expressa a solidariedade recíproca entre pais e filhos.
  • O artigo traz um dever constitucional de conteúdo amplo, que não se limita a dinheiro e inclui cuidado e apoio.
O artigo fixa os deveres de forma geral e não detalha como cobrá-los nem quais valores ou prazos se aplicam. Esses pontos dependem de outras normas, que não foram enviadas aqui.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.