Art. 23
Constituição Federal · Título III
Capítulo II · Da União
Caput e parágrafo único em palavras simples
O art. 23 lista as tarefas que cabem, ao mesmo tempo, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Isso se chama competência comum: todos os entes federativos têm o dever de agir nessas áreas, sem que um exclua o outro. É uma competência administrativa, ou seja, trata de ações e políticas públicas, e não da criação de leis. Entre as tarefas estão cuidar da saúde, proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio histórico e cultural, dar acesso à educação e à cultura, promover moradia e saneamento, combater a pobreza e educar para a segurança no trânsito. O parágrafo único determina que leis complementares fixem regras de cooperação entre os entes. O objetivo é o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em todo o país.
Exemplo prático
Em uma cidade fictícia, um casarão antigo de valor histórico começa a desabar. Carla, personagem fictícia e moradora da região, percebe que o Município, o Estado e a União podem atuar para proteger o imóvel. Isso acontece porque o inciso III do art. 23 dá a todos eles o dever de proteger bens de valor histórico. Nenhum dos entes pode alegar que a tarefa pertence apenas ao outro.
Pontos importantes
- Competência comum significa que todos os entes federativos dividem as mesmas responsabilidades. Não há hierarquia entre eles nessas tarefas.
- O artigo trata de competência administrativa, isto é, do dever de agir e executar políticas públicas.
- O inciso I inclui zelar pela Constituição, pelas leis, pelas instituições democráticas e pelo patrimônio público.
- Os incisos VI e VII tratam da proteção ambiental: combater a poluição e preservar florestas, fauna e flora.
- O inciso XI trata do registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
- O parágrafo único prevê leis complementares para organizar a cooperação entre os entes. Lei complementar é uma espécie de lei que exige aprovação por maioria absoluta.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.