Art. 230
Constituição Federal · Título VIII
Capítulo VII · Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Em palavras simples
O artigo divide entre a família, a sociedade e o Estado o dever de amparar as pessoas idosas. Amparar significa proteger e dar apoio. A norma traz quatro objetivos: garantir a participação do idoso na comunidade, defender sua dignidade, promover seu bem-estar e assegurar o direito à vida. O § 1º diz que os programas de amparo devem ocorrer, de preferência, na casa do próprio idoso. A ideia é mantê-lo perto da família e do seu ambiente. O § 2º garante transporte coletivo urbano gratuito a quem tem mais de sessenta e cinco anos.
Exemplo prático
Dona Lúcia, personagem fictícia, tem 68 anos e mora sozinha. Ela pega ônibus municipal para ir ao posto de saúde e não paga a passagem, porque tem mais de sessenta e cinco anos (§ 2º). O município cria um programa de cuidado ao idoso. Em vez de levá-la a uma instituição, uma equipe visita sua casa para acompanhar sua saúde (§ 1º). Seus filhos também a visitam e a ajudam nas tarefas. Assim, família, sociedade e Estado cumprem juntos o dever de amparo previsto no caput.
Pontos importantes
- O dever de amparo é compartilhado: família, sociedade e Estado respondem juntos.
- A proteção abrange participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida.
- Os programas de amparo devem ser executados preferencialmente no lar do idoso. A palavra 'preferencialmente' indica prioridade, não obrigação absoluta.
- A gratuidade vale para maiores de sessenta e cinco anos.
- A gratuidade alcança os transportes coletivos urbanos, conforme o texto do § 2º.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.