Art. 233

Constituição Federal · Título IX

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O art. 233 da Constituição Federal está revogado, ou seja, não vale mais. A nota oficial informa que a Emenda Constitucional nº 28, de 2000, retirou esse artigo da Constituição. Revogar significa tirar a validade de uma norma. Por isso, o artigo não traz hoje nenhuma regra em vigor. O número continua no texto apenas para manter a numeração dos artigos seguintes e registrar o histórico.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia e estudante de Direito, prepara um trabalho sobre o Título IX da Constituição. Ao chegar ao art. 233, vê apenas a nota de revogação pela Emenda Constitucional nº 28, de 2000. Ela conclui que não pode usar esse artigo como base para nenhuma regra atual. No trabalho, registra apenas que o dispositivo foi revogado.

Pontos importantes

  • O art. 233 não está mais em vigor.
  • Quem o revogou foi a Emenda Constitucional nº 28, de 2000.
  • Uma emenda constitucional é uma mudança formal no texto da Constituição.
  • O número do artigo continua no texto só como registro, sem conteúdo válido.
O texto enviado traz apenas a nota de revogação. Não informa a redação original do artigo nem o que a Emenda Constitucional nº 28, de 2000, dispôs em seu lugar. Para saber o conteúdo anterior ou eventuais novas regras sobre o tema, confira o texto da própria emenda e os dispositivos que ela alterou.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.