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Constituição Federal · Título IX

Das Disposições Constitucionais Gerais

Art. 233Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, 2000Art. 234É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, e…Art. 235Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:Art. 236Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do pod…Art. 237A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses…Art. 238A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros c…Art. 239A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pe…Art. 240Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos emprega…Art. 241A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os c…Art. 242O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas p…Art. 243As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas cultura…Art. 244A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veícul…Art. 245A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos h…Art. 246É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja re…Art. 247As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão cri…Art. 248Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previd…Art. 249Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pens…Art. 250Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regim…