Art. 244
Constituição Federal · Título IX
Texto oficial
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026