Art. 244
Constituição Federal · Título IX
Em palavras simples
O art. 244 manda que uma lei trate da adaptação de estruturas que já existiam quando a Constituição entrou em vigor. O objetivo é garantir acesso adequado às pessoas com deficiência. O artigo abrange três tipos de bens: logradouros (ruas, praças, calçadas e outros espaços públicos de circulação), edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo. A expressão "atualmente existentes" indica que a regra se dirige ao que já estava construído ou em circulação, e não só ao que viria a ser feito depois. O próprio artigo não detalha como a adaptação deve ocorrer. Ele deixa essa tarefa para a lei, ou seja, é uma norma que depende de regulamentação. O artigo também se vincula expressamente ao art. 227, § 2º, que trata do mesmo tema de acessibilidade.
Exemplo prático
Maria, personagem fictícia, é cadeirante e usa ônibus para ir ao trabalho. Sua cidade tem uma frota antiga, sem elevadores, e uma praça central com escadas e sem rampas. Com base no art. 244, a Constituição prevê que uma lei discipline a adaptação desses ônibus e dessa praça, mesmo tendo sido feitos antes da Constituição. O objetivo é que Maria consiga circular e embarcar com acesso adequado.
Pontos importantes
- O artigo trata da adaptação do que já existia, e não apenas de construções futuras.
- Alcança logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo.
- A finalidade é garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.
- O artigo não fixa regras técnicas nem prazos. Ele remete à lei a definição de como a adaptação ocorrerá.
- O artigo se conecta expressamente ao art. 227, § 2º, da Constituição.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.