Art. 235

Constituição Federal · Título IX

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Caput e incisos I a V em palavras simples

Este artigo traz regras provisórias para um Estado recém-criado. Elas valem nos dez primeiros anos de existência do novo Estado. A Assembleia Legislativa terá 17 deputados se a população for menor que 600 mil habitantes. Terá 24 deputados se a população for de 600 mil até 1,5 milhão. O Governo pode ter, no máximo, dez Secretarias. O Tribunal de Contas terá três membros, e o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores. Desembargador é o juiz que atua no Tribunal de Justiça. O Governador eleito nomeia os primeiros membros desses tribunais. Dos sete primeiros desembargadores, cinco vêm da magistratura e precisam ter mais de 35 anos. Eles devem atuar na área do novo Estado ou do Estado de origem. Os outros dois vêm de promotores e advogados com idoneidade e saber jurídico comprovados e com pelo menos dez anos de exercício profissional. Os demais incisos tratam de outros pontos. Em cada comarca, o primeiro juiz, o primeiro promotor e o primeiro defensor público entram por concurso de provas e títulos. Até existir a Constituição estadual, o Governador escolhe livremente quem comanda a Procuradoria-Geral, a Advocacia-Geral e a Defensoria-Geral. Ele também pode demitir essas pessoas a qualquer momento. As despesas com pessoal não podem passar de 50% da receita do Estado.

Exemplo prático

Imagine um Estado fictício recém-criado, com 500 mil habitantes. Carlos Souza, personagem fictício, é eleito o primeiro Governador. Como a população é menor que 600 mil, a Assembleia Legislativa terá 17 deputados. Carlos monta o Governo e não pode passar de dez Secretarias. Ele nomeia três membros para o Tribunal de Contas e sete desembargadores para o Tribunal de Justiça. Cinco desses desembargadores são juízes com mais de 35 anos que já atuavam na região. Os outros dois saem de promotores e advogados com pelo menos dez anos de profissão.

Pontos importantes

  • As regras valem apenas nos dez primeiros anos da criação do Estado.
  • A Assembleia terá 17 deputados com população abaixo de 600 mil habitantes e 24 com população de 600 mil até 1,5 milhão.
  • O Governo pode ter no máximo dez Secretarias.
  • O Tribunal de Contas terá três membros, e o Tribunal de Justiça terá sete desembargadores.
  • O Governador eleito nomeia os primeiros desembargadores: cinco magistrados e dois promotores ou advogados.
  • Se o Estado vier de um Território Federal, os cinco primeiros desembargadores podem ser juízes de direito de qualquer parte do País.
  • O primeiro juiz, o primeiro promotor e o primeiro defensor de cada comarca são nomeados após concurso público de provas e títulos.
  • 'Demissível ad nutum' significa que a pessoa pode ser dispensada a qualquer momento, sem precisar de justificativa.
  • Se o Estado vier de um Território Federal, ele assume aos poucos o pagamento dos servidores federais optantes: 20% no sexto ano, mais 30% no sétimo e os 50% restantes no oitavo.
  • As nomeações seguintes às primeiras seguem as regras da Constituição estadual.
  • As despesas com pessoal não podem passar de 50% da receita do Estado.
A alínea 'b' do inciso V manda seguir o 'procedimento fixado na Constituição' para escolher promotores e advogados. O texto enviado não traz esse procedimento nem diz em qual dispositivo ele está. Confira a norma correspondente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.