Art. 242
Constituição Federal · Título IX
Caput em palavras simples
O caput cria uma exceção ao princípio previsto no art. 206, IV, da Constituição. Esse princípio trata da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Confira a redação exata desse inciso. A exceção vale somente para instituições educacionais oficiais que cumprem três requisitos ao mesmo tempo: (1) foram criadas por lei estadual ou municipal; (2) já existiam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988; e (3) não são mantidas total ou preponderantemente com recursos públicos. "Preponderantemente" significa "em sua maior parte". O § 1º determina que o ensino da História do Brasil considere as contribuições das diferentes culturas e etnias na formação do povo brasileiro. O § 2º garante que o Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, continue vinculado à esfera federal.
Exemplo prático
Mariana (personagem fictícia) estuda em uma faculdade municipal criada por lei de seu município em 1975. Essa faculdade se sustenta principalmente com as mensalidades dos alunos, e não com verbas da prefeitura. A instituição é oficial, foi criada por lei municipal, já existia em 1988 e não depende preponderantemente de recursos públicos. Por isso, ela se enquadra na exceção do art. 242, e o princípio do art. 206, IV, não se aplica a ela. Se a faculdade fosse mantida sobretudo com dinheiro público, ou se tivesse sido criada depois de 1988, a exceção não valeria.
Pontos importantes
- A exceção do caput exige que a instituição tenha sido criada por lei estadual ou municipal. Instituições criadas por lei federal ficam de fora.
- A instituição precisava existir na data da promulgação da Constituição. Instituições criadas depois não entram na exceção.
- A exceção não alcança instituições mantidas total ou preponderantemente com recursos públicos.
- O § 1º orienta o conteúdo do ensino de História do Brasil e valoriza a diversidade cultural e étnica.
- O § 2º trata de um caso específico: mantém o Colégio Pedro II na órbita federal.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.