Art. 247

Constituição Federal · Título IX

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo protege de forma especial o servidor público estável que exerce atividades exclusivas de Estado. Servidor estável é aquele que já adquiriu estabilidade no cargo efetivo. Atividades exclusivas de Estado são funções que só o poder público pode exercer. O caput manda que duas leis citadas na própria Constituição criem critérios e garantias especiais para a perda do cargo desse servidor. A primeira está prevista no inciso III do § 1º do art. 41. A segunda está prevista no § 7º do art. 169. O artigo não define quais atividades são exclusivas de Estado. Também não detalha esses critérios. Ele deixa essa tarefa para as leis. O parágrafo único traz uma garantia direta. Se o motivo for insuficiência de desempenho, o servidor só perde o cargo por meio de processo administrativo. Nesse processo, ele tem direito ao contraditório, que é a chance de conhecer e rebater as acusações. Também tem direito à ampla defesa, que é o uso de todos os meios legítimos para se defender.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é servidora pública estável. As atribuições do seu cargo efetivo envolvem uma atividade que a lei considera exclusiva de Estado. Em uma avaliação, a Administração conclui que o desempenho dela foi insuficiente. A Administração não pode simplesmente desligá-la do cargo. Precisa abrir um processo administrativo. Nele, Mariana é informada dos fatos e pode apresentar argumentos, documentos e provas. A perda do cargo só pode ocorrer ao final desse processo, com essas garantias respeitadas.

Pontos importantes

  • O artigo vale para o servidor público estável que ocupa cargo efetivo.
  • A proteção especial alcança quem, pelas atribuições do cargo, desenvolve atividades exclusivas de Estado.
  • Os critérios e garantias especiais para a perda do cargo devem vir das leis previstas no art. 41, § 1º, III, e no art. 169, § 7º.
  • Na perda do cargo por insuficiência de desempenho, o processo administrativo é obrigatório.
  • Esse processo deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.
  • O artigo foi acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
O artigo remete ao inciso III do § 1º do art. 41 e ao § 7º do art. 169 da Constituição, cujo texto não foi enviado. Também depende de leis que definem os critérios especiais e as atividades exclusivas de Estado. Confira esses dispositivos e a legislação correspondente antes de tirar conclusões. O artigo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.