Art. 249
Constituição Federal · Título IX
Em palavras simples
O artigo permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem fundos para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos seus servidores e dependentes. Esses fundos somam-se aos recursos do tesouro de cada ente, ou seja, ao dinheiro do caixa público. Eles podem reunir recursos de contribuições e também bens, direitos e ativos de qualquer natureza. Ativos são bens com valor econômico, como imóveis, ações ou créditos. A criação é uma faculdade: o texto diz "poderão", e não "deverão". O fundo depende de uma lei, que vai definir sua natureza e a forma de administração. O artigo foi incluído na Constituição pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Exemplo prático
O Município fictício de Vila Serena aprova uma lei que cria um fundo de previdência para seus servidores. A lei determina que o fundo receba as contribuições dos servidores e alguns imóveis do município. Anos depois, Maria Souza, personagem fictícia e professora municipal, se aposenta. Seus proventos são pagos com recursos desse fundo, somados ao dinheiro do tesouro municipal, se necessário.
Pontos importantes
- Quem pode criar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Finalidade: assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores e de seus dependentes.
- Os fundos são adicionais aos recursos dos tesouros. Não substituem o dinheiro público já existente.
- Composição: contribuições e bens, direitos e ativos de qualquer natureza.
- A criação é facultativa ("poderão constituir").
- Exige lei, que define a natureza e a administração do fundo.
- Proventos são os valores pagos ao servidor aposentado.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.