Art. 25

Constituição Federal · Título III

Capítulo III · Dos Estados Federados

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo 25 trata da autonomia dos Estados. Cada Estado se organiza por sua própria Constituição estadual e por suas leis. Essa liberdade tem limite: o Estado precisa respeitar os princípios da Constituição Federal. O § 1º traz a chamada competência remanescente ou residual. Os Estados podem atuar em tudo o que a Constituição Federal não lhes proíbe. O § 2º dá aos Estados os serviços locais de gás canalizado. Gás canalizado é o gás entregue por tubulação até casas e empresas. O Estado pode prestar esse serviço diretamente ou por concessão, isto é, transferindo a execução a uma empresa por contrato. A regulamentação segue a lei. O texto proíbe usar medida provisória para isso. O § 3º permite que os Estados criem, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Lei complementar é uma espécie de lei que exige aprovação por maioria absoluta. Esses grupos reúnem Municípios vizinhos, chamados limítrofes. O objetivo é integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, como transporte ou saneamento entre cidades.

Exemplo prático

Mariana, personagem fictícia, é deputada estadual. Ela propõe uma lei complementar que cria uma região metropolitana com a capital e cinco cidades vizinhas. A ideia é planejar juntos o transporte coletivo que liga essas cidades. Na mesma época, o governador do Estado concede a uma empresa o serviço de gás canalizado na capital. Ele faz isso por meio de contrato, na forma da lei, e não por medida provisória, porque o § 2º proíbe esse instrumento.

Pontos importantes

  • Os Estados têm Constituição e leis próprias, mas devem respeitar os princípios da Constituição Federal.
  • Pelo § 1º, os Estados ficam com as competências que a Constituição Federal não lhes proíbe.
  • O serviço local de gás canalizado cabe aos Estados, de forma direta ou por concessão.
  • O texto proíbe medida provisória para regulamentar o gás canalizado.
  • Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões exigem lei complementar estadual.
  • Esses agrupamentos só podem reunir Municípios limítrofes, ou seja, vizinhos.
  • O objetivo desses agrupamentos é integrar funções públicas de interesse comum.
O § 2º tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995. O artigo diz que o gás canalizado segue 'na forma da lei', mas não indica qual lei. Confira a legislação aplicável.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.