Art. 26
Constituição Federal · Título III
Capítulo III · Dos Estados Federados
Em palavras simples
O artigo lista bens que pertencem aos Estados. A expressão "incluem-se entre" indica que a lista não é fechada e que os Estados podem ter outros bens. São bens estaduais: (I) as águas superficiais (rios, lagos) ou subterrâneas (lençóis e aquíferos). Isso vale para as águas fluentes (que correm), as emergentes (que brotam do solo) e as em depósito (paradas, como em reservatórios). Ficam ressalvadas, na forma da lei, as águas em depósito decorrentes de obras da União. (II) As áreas das ilhas oceânicas (afastadas da costa) e costeiras (próximas ao litoral) que estiverem no domínio do Estado. Ficam excluídas as áreas que pertencem à União, aos Municípios ou a terceiros, como particulares. (III) As ilhas fluviais (em rios) e lacustres (em lagos) que não pertencem à União. (IV) As terras devolutas que não estão entre as da União. Terras devolutas são terras públicas sem destinação específica e que não estão legitimamente em poder de particular. Em vários incisos, o artigo funciona por exclusão: o Estado fica com o que não pertence à União ou a outros titulares.
Exemplo prático
Joana, personagem fictícia, mora perto de uma pequena ilha no meio de um rio. O rio corre inteiramente dentro de um único Estado. A ilha não pertence à União nem a particulares. Pelo inciso III, essa ilha fluvial se inclui entre os bens do Estado. Se Joana descobrisse um aquífero subterrâneo no seu terreno, essa água também estaria, em regra, entre os bens do Estado, conforme o inciso I.
Pontos importantes
- A lista é exemplificativa: "incluem-se entre" os bens dos Estados, sem esgotá-los.
- Águas superficiais e subterrâneas são, em regra, bens estaduais, sejam fluentes, emergentes ou em depósito.
- Águas em depósito que decorrem de obras da União são ressalvadas, na forma da lei.
- Nas ilhas oceânicas e costeiras, o Estado só tem as áreas que estiverem no seu domínio. Ficam fora as da União, dos Municípios ou de terceiros.
- Ilhas fluviais e lacustres e terras devolutas são estaduais quando não pertencem à União.
- O artigo define a titularidade por exclusão. Por isso, é preciso saber quais bens são da União.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.