Art. 28
Constituição Federal · Título III
Capítulo III · Dos Estados Federados
Caput em palavras simples
O caput fixa as regras da eleição para Governador e Vice-Governador. O mandato dura 4 anos. O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro. O segundo turno, se houver, ocorre no último domingo de outubro. A eleição acontece no ano anterior ao fim do mandato dos atuais ocupantes. A posse ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição. Nos demais pontos, aplica-se o art. 77 da Constituição, que trata da eleição do Presidente da República. O § 1º prevê a perda do mandato do Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. A administração direta reúne os próprios entes, como o Estado e suas secretarias. A indireta reúne entidades criadas por eles, como autarquias e empresas estatais. A posse decorrente de concurso público é exceção, observado o art. 38, I, IV e V. O § 2º determina que uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa fixe os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado. Subsídio é a remuneração paga em parcela única a esses agentes. Essa lei deve observar os limites dos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Exemplo prático
Mariana, personagem fictícia, candidata-se a Governadora de seu Estado. Nenhum candidato obtém a maioria exigida no primeiro turno, realizado no primeiro domingo de outubro. Mariana disputa o segundo turno no último domingo de outubro e vence. Ela toma posse em 6 de janeiro do ano seguinte para um mandato de 4 anos. Durante o mandato, Mariana aceita a presidência de uma empresa estatal. Ela não foi aprovada em concurso para esse cargo. Pelo § 1º, Mariana perde o mandato de Governadora.
Pontos importantes
- O mandato de Governador e Vice-Governador dura 4 anos.
- O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro.
- O segundo turno, se houver, ocorre no último domingo de outubro.
- A eleição ocorre no ano anterior ao fim do mandato dos antecessores.
- A posse ocorre em 6 de janeiro do ano seguinte à eleição.
- Nos demais aspectos da eleição, aplica-se o art. 77.
- O Governador perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta.
- A posse em virtude de concurso público é exceção e segue o art. 38, I, IV e V.
- Uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa fixa os subsídios do Governador, do Vice e dos Secretários de Estado.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.