Art. 29-A
Constituição Federal · Título III
Capítulo IV · Dos Municípios
Caput em palavras simples
O artigo fixa um teto para o total de gastos da Câmara Municipal, chamada de Poder Legislativo Municipal. Esse teto inclui os subsídios dos Vereadores, ou seja, a remuneração deles. Inclui também os gastos com pessoal inativo, que são os aposentados, e com pensionistas. O limite é um percentual calculado sobre uma base. Essa base soma a receita tributária do Município e as transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição. Vale o valor efetivamente arrecadado no ano anterior, chamado de exercício anterior. O percentual diminui conforme cresce a população. Ele é de 7% para Municípios de até 100 mil habitantes e cai até 3,5% para os que têm mais de 8 milhões. O § 1º cria um segundo limite. A Câmara não pode gastar mais de 70% da própria receita com folha de pagamento, incluídos os subsídios dos Vereadores. Os §§ 2º e 3º definem crimes de responsabilidade, que são infrações político-administrativas de agentes públicos. O Prefeito comete esse crime se repassar à Câmara valor acima dos limites. Também comete se não fizer o repasse até o dia 20 de cada mês ou se repassar menos do que a Lei Orçamentária fixou. O Presidente da Câmara comete crime de responsabilidade se desrespeitar o limite de 70% com folha de pagamento.
Exemplo prático
Imagine o Município fictício de Vila Serena, com 80 mil habitantes. No ano anterior, a soma da receita tributária com as transferências constitucionais indicadas no artigo foi de R$ 100 milhões. Por se tratar de Município com até 100 mil habitantes, aplica-se o inciso I. Assim, a despesa total da Câmara não pode passar de 7% dessa soma, ou seja, R$ 7 milhões. Nesse valor entram os subsídios dos Vereadores e os gastos com aposentados e pensionistas. Se a Câmara recebe R$ 7 milhões, a Presidente da Câmara, Maria Souza, personagem fictícia, não pode gastar mais de R$ 4,9 milhões com folha de pagamento, pelo limite de 70% do § 1º. O Prefeito, João Pereira, personagem fictício, deve enviar o repasse até o dia 20 de cada mês e no valor previsto na Lei Orçamentária. Se atrasar, repassar a menos ou repassar acima do limite, comete crime de responsabilidade, nos termos do § 2º.
Pontos importantes
- O limite vale para a despesa total da Câmara Municipal. Ele inclui os subsídios dos Vereadores, os inativos e os pensionistas.
- A base de cálculo é a receita tributária somada às transferências do § 5º do art. 153 e dos arts. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior.
- Os percentuais variam pela população: 7%, 6%, 5%, 4,5%, 4% e 3,5%, do menor para o maior Município.
- A Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluídos os subsídios dos Vereadores (§ 1º).
- O Prefeito comete crime de responsabilidade se repassar acima dos limites, se não repassar até o dia 20 de cada mês ou se repassar menos do que a Lei Orçamentária fixou (§ 2º).
- O Presidente da Câmara comete crime de responsabilidade se desrespeitar o limite de 70% com folha de pagamento (§ 3º).
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.