Art. 37
Constituição Federal · Título III
Seção I · Disposições Gerais
Caput em palavras simples
O caput do art. 37 define as regras básicas de toda a administração pública. Ele vale para a administração direta e para a indireta. Administração direta são os próprios entes, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Administração indireta são as entidades criadas por eles, como autarquias e empresas públicas. A regra alcança qualquer dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Todos devem obedecer a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O caput termina com a expressão "e, também, ao seguinte". Isso indica que os incisos e parágrafos detalham essas regras, por exemplo sobre concurso público, teto de remuneração, acumulação de cargos, licitação e publicidade oficial.
Exemplo prático
Carlos, personagem fictício, é prefeito de um município também fictício. A prefeitura conclui uma praça e faz uma campanha publicitária sobre a obra. As peças trazem a foto de Carlos e o slogan pessoal dele. Essa campanha contraria o princípio da impessoalidade, previsto no caput. Contraria também o § 1º, que proíbe nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Pelo § 1º, a divulgação da obra deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Pontos importantes
- Os princípios valem para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em todos os Poderes.
- Os cinco princípios expressos são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eficiência entrou no texto com a Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
- Inciso II: a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso, exceto nos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
- Inciso III: o concurso vale por até dois anos e pode ser prorrogado uma vez, por igual período. Pelo § 2º, desrespeitar os incisos II e III gera nulidade do ato e punição da autoridade responsável.
- Inciso XI: fixa o teto remuneratório, que é o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, além de limites específicos em Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Inciso XVI: em regra, é proibido acumular cargos públicos remunerados. As exceções exigem compatibilidade de horários.
- Inciso XXI: obras, serviços, compras e alienações dependem, em regra, de licitação, ressalvados os casos previstos na legislação.
- § 6º: pessoas jurídicas de direito público e prestadoras privadas de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Elas podem cobrar o valor do agente responsável, chamado direito de regresso, nos casos de dolo ou culpa.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.