Art. 38

Constituição Federal · Título III

Seção I · Disposições Gerais

Gerado por IAAguardando revisão da advogada

Em palavras simples

O artigo define o que acontece com o servidor público quando ele exerce um mandato eletivo, ou seja, um cargo obtido por eleição. A regra vale para servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Se o mandato for federal, estadual ou distrital, como deputado ou senador, o servidor fica afastado do seu cargo, emprego ou função. Se for eleito Prefeito, também se afasta, mas pode escolher receber a remuneração do cargo de servidor em vez da de Prefeito. Se for eleito Vereador e os horários forem compatíveis, ele acumula: continua no cargo, recebe as vantagens dele e também recebe a remuneração de Vereador. Sem compatibilidade de horários, aplica-se a regra do Prefeito: afasta-se e escolhe uma das remunerações. Em todo caso de afastamento, o tempo de mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais. A exceção é a promoção por merecimento, que não considera esse período. Por fim, se o servidor for segurado de regime próprio de previdência social, que é o sistema previdenciário específico dos servidores, continua filiado a esse regime no ente federativo de origem.

Exemplo prático

Carla, personagem fictícia, é professora concursada de uma escola municipal e trabalha pela manhã. Ela é eleita Vereadora, e as sessões da Câmara acontecem à tarde e à noite. Como os horários são compatíveis, Carla continua dando aulas, recebe as vantagens do cargo de professora e também a remuneração de Vereadora. Já seu colega fictício Paulo, servidor de uma autarquia estadual, é eleito deputado estadual. Ele fica afastado do cargo durante o mandato. Esse tempo conta como tempo de serviço, mas não serve para promoção por merecimento. Se Paulo for segurado do regime próprio do Estado, continua filiado a ele.

Pontos importantes

  • A regra alcança servidores da administração direta, autárquica e fundacional.
  • Mandato federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório, sem opção de remuneração prevista no texto.
  • Prefeito: afastamento obrigatório, com direito de optar pela remuneração do cargo de servidor.
  • Vereador com horários compatíveis: acumula o cargo e as duas remunerações.
  • Vereador sem compatibilidade de horários: segue a regra do Prefeito.
  • O tempo de afastamento conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  • O segurado de regime próprio de previdência continua filiado a ele no ente federativo de origem.
O caput tem redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. O inciso V foi alterado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Reforma da Previdência. Ao estudar regras previdenciárias do servidor eleito, considere essa redação mais recente.

Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.