Art. 43
Constituição Federal · Título III
Seção IV · Das Regiões
Caput e § 2º em palavras simples
O artigo permite que a União organize sua atuação administrativa em uma mesma região. Essa região é chamada de "complexo geoeconômico e social", ou seja, uma área com economia e realidade social parecidas. O objetivo é desenvolver essa região e reduzir as desigualdades entre as regiões do país. Uma lei complementar vai definir duas coisas: as condições para integrar regiões em desenvolvimento e a composição dos organismos regionais. Esses organismos executam os planos regionais, que fazem parte dos planos nacionais de desenvolvimento e são aprovados junto com eles. O § 2º lista incentivos regionais possíveis, sem esgotar o tema e sempre na forma da lei: igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros custos ou preços que dependem do poder público; juros favorecidos para financiar atividades prioritárias; isenções, reduções ou adiamento temporário (diferimento) de tributos federais; e prioridade no uso dos rios e das águas represadas em regiões de baixa renda sujeitas a secas. Nessas regiões secas, a União incentiva a recuperação de terras áridas. Ela também coopera com pequenos e médios proprietários rurais para criar fontes de água e pequena irrigação. Desde 2023, a concessão de benefícios tributários regionais deve considerar, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e de redução das emissões de carbono.
Exemplo prático
Joana (personagem fictícia) tem uma pequena propriedade rural em uma região de baixa renda que sofre com secas periódicas. Com base no § 3º, a União mantém um programa de cooperação com pequenos produtores da área. Pelo programa, a propriedade de Joana recebe apoio para construir uma cisterna e um sistema simples de irrigação. Na mesma região, a empresa fictícia Sol do Agreste Ltda. obtém uma redução temporária de um tributo federal, prevista em lei, como incentivo regional (§ 2º, III). Ao conceder esse benefício, o poder público avalia, quando possível, se o projeto da empresa é ambientalmente sustentável e se reduz emissões de carbono (§ 4º).
Pontos importantes
- A atuação regional da União tem dois objetivos: desenvolver a região e reduzir desigualdades regionais.
- O caput usa "poderá". Por isso, a articulação regional é uma possibilidade dada à União, para efeitos administrativos.
- As condições de integração das regiões e a composição dos organismos regionais dependem de lei complementar.
- Os planos regionais fazem parte dos planos nacionais de desenvolvimento e são aprovados junto com eles.
- A lista de incentivos do § 2º não é fechada, pois o texto diz "além de outros". Os incentivos seguem "na forma da lei".
- Os benefícios tributários do § 2º, III, tratam de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
- Regiões de baixa renda sujeitas a secas têm prioridade no aproveitamento dos rios e das águas represadas ou represáveis.
- O § 4º acrescenta critérios ambientais e de redução de carbono para os incentivos tributários, sempre que possível.
Conteúdo para estudo e consulta. Não substitui a orientação de um advogado sobre um caso real.